Resenhas:
Os autores, com objetividade, orientam a atividade investigativa militar, de forma a torná-la mais eficiente, com sugestões de métodos a serem aplicados nas etapas procedimentais dos persecutórios extra judicium, dando exemplos de casos corriqueiros, esclarecimentos acerca da coleta de provas, cadeia de custódia, diligências específicas, perícias, necessidade de reserva judicial, ações preventivas, precauções em relação ao investigado, ou seja, um verdadeiro manual de investigação criminal, com orientações desde a instauração do IPM até a sua solução, ou a partir da lavratura do flagrante, tudo em perfeita harmonia com o conceito de crime militar, incluindo os injustos típicos militares por extensão, nomenclatura cunhada com o advento da Lei 13.491/2017, dando a obra um caráter multifacetário, tanto processual como substantivo.
Antônio Carlos Facuri
Promotor de Justiça Militar da União
A abordagem, de forma muito franca e objetiva, evidencia, por exemplo, a necessidade de institucionalização da polícia judiciária militar, lembrando que a Organização das Nações Unidas (ONU) chega a exigir certificação da capacidade investigativa dos oficiais cedidos para as missões de paz. Aliás, e já encampando às inteiras a tese defendida a tese defendida pelos autores, este é mesmo um ponto que se revela essencial para o enfrentamento da criminalidade complexa licitatórias e em contratos administrativos que vêm impactando as Forças Armadas, a reclamar a adoção de um modelo de polícia judiciária profissionalizada, com capacidade técnica e formação jurídica, apta, portanto, ao desenvolvimento de uma investigação científica que possa desbaratar as organizações criminosas que atuam desviando os já minguados recursos públicos, praticando corrupção, peculato e outros graves delitos contra o patrimônio e a administração militares, condutas que, inexoravelmente, podem colocar em risco ou mesmo comprometer a própria higidez moral e operacional destas destacadas Instituições
republicanas.
Antônio Pereira Duarte
Procurador-Geral do Ministério Público Militar da União
Tais temas são muito oportunos, especialmente em face de atualizações legislativas recentes, tais como o pacote anticrime - cuja aplicação ainda é controversa na seara castrense - bem como a edição das Leis 13.491/17 e 13.774/18, que operaram profundas alterações no conceito de crime militar e na competência da Justiça Militar, bem como na Lei de Organização da Justiça Militar da União.
Mariana Aquino
Juíza Federal Substituta da Justiça Militar