A página Jus Militaris foi criada em 2004, um projeto do então acadêmico da UFSM Christian Brackmann [professor efetivo do Instituto Federal de Educação, Ciência e TEcnologia Farroupilha - IFFAR, na área da computação, sendo também professor convidado da Universidade Federal de Santa Maria e avaliador do INEP. CV: http://lattes.cnpq.br/3440794204799048 ], portanto, neste ano de 2024 está completando 20 anos de atividade ininterrupta. Seu objetivo foi o de apresentar o Direito Militar como fonte de informação e pesquisa na internet.
A mudança operada em seu visual , visa torná-la mais atrativa e dinâmica, de forma a incentivar e facilitar o acesso ao visitante que busca conhecer seus recursos.
São destaques da página o Fórum de Debates, a Bibliografia especializada, o vasto acervo da doutrina e a Revista Eletrônica Jus Militaris. Em face da evolução da comunicação, a página Jus Militaris também está integrada ao Twetter, Facebook, You Tube e Instagram.
A página mantém possibilidade de contato para seus visitantes enviarem suas críticas, elogios, sugestões de publicações, ou simplesmente tirarem dúvidas.
Em latim, a palavra "jus" exprimia, ao mesmo tempo, o direito em seu significado objetivo e genérico, como o conjunto de normas que regravam a sociedade romana, e, de outro lado, em sua acepção subjetiva e específica, a liberdade jurídica de agir ou se omitir frente a determinada situação - ambiguidade bastante semelhante à presente no "droit" francês, no "derecho" espanhol, no "Recht" alemão e no "direito" de nossa língua. As duas semânticas mostram-se simbioticamente dependentes, de forma que é difícil compreender uma de suas facetas sem se remeter ao significado da outra.
Por sua vez, "militaris" deriva do substantivo latino "miles", que designava os soldados das legiões de guerra romanas, precursoras das Forças Armadas dos Estados atuais, e cuja ação resultou na impressionante expansão das fronteiras do Império para muito além da Península Itálica.
Jus Militaris, portanto, traduz-se, mesmo intuitivamente, como "Direito Militar". E ainda que não seja cotidiana tal reflexão da etimologia das palavras entoadas, é interessante perceber que elas carregam muito mais história e significado que o esperado, de modo que Jus Militaris pode ser corretamente substituído por "Direito Militar", ainda que insuficientemente reproduzido por qualquer tradução.
Autor da tradução da expressão Jus Militaris por ocasião da criação da página, então estagiário na Procuradoria da Justiça Militar em Santa Maria: Krystoffer Roque Bakof