Esta obra se destaca não só pelo seu ineditismo, mas sobretudo pela especial abordagem pragmática da Justiça Militar Estadual por todos os seus atores, em 1ª e 2ª instâncias, reunindo, assim, as atuações do Promotor de Justiça, do Advogado, do Juiz Singular, do Conselho de Justiça e do Tribunal de Justiça Militar.
Nessa linha, com a participação de renomados autores com vivência e atuação na Justiça Militar Estadual, o livro comporta uma abordagem teórico-prática do processo penal militar e demais procedimentos realizados no âmbito da Justiça Especializada, nas searas criminal e cível, bem como da execução penal levada a efeito no Presídio Militar “Romão Gomes”, alcançando inclusive questões polêmicas existentes em cada um dos temas englobados ao longo dos oito capítulos, ora propositalmente estruturados em conformidade com o rito procedimental adotado na Justiça Castrense.
Proporcionando uma compreensão quanto à organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar Estadual, a obra trata, essencialmente, da propositura e do desenvolvimento da ação penal nos crimes militares, da instrução criminal e do julgamento, sob as óticas do Promotor de Justiça, do Advogado e do Juízo, este último subdividido – diante das inovações da Emenda Constitucional nº 45/04 – em Juízo Singular, com competência para julgar os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, e Juízo Colegiado (o escabinato denominado Conselho de Justiça), com competência para julgar os demais crimes militares. Com o mesmo esmero, a obra também cuida dos processos de competência originária do Tribunal de Justiça Militar e dos julgamentos ali realizados pelo Escabinato Julgador composto por Juízes civis e Juízes Militares.
A despeito do enfoque eminentemente prático das atividades forenses na Justiça Castrense, esta obra proporciona singular contribuição não só a estudantes e operadores do direito, mas também no ambiente de caserna para os militares federais – das Forças Armadas – e para os militares estaduais – das Forças de Segurança Pública (Polícias Militares e Bombeiros Militares).