O general Peri Constant Bevilaqua, notório legalista, ocupou a posição de ministro do STM entre os anos de 1965 e 1969, quando foi, em razão de discordâncias com as diretrizes do regime militar, discricionariamente afastado de seu cargo por medida baseada no Ato Institucional no 5 (AI-5). Imbuído dos mesmos valores democráticos que, durante sua passagem pelo Comando do II Exército (1962-1963), o haviam afastado de João Goulart - a quem certa vez se referira como um "companheiro de viagem dos comunistas" -, Bevilaqua concedera pareceres favoráveis aos pedidos de habeas corpus impetrados no STM por renomados advogados como Sobral Pinto, Heleno Fragoso e Evaristo de Moraes Filho. Por suas mãos, passaram processos relativos aos casos de diversos personagens da arena política nacional, como os então professores de sociologia Fernando Henrique Cardoso e Florestan Fernandes, e os líderes estudantis Vladimir Palmeira e José Dirceu. Seus votos contribuíram, muitas vezes, para impedir ou minorar arbitrariedades contra presos políticos. São estes documentos, entre demais similares, que Renato Lemos - estudioso do regime militar e da participação dos militares na República brasileira - organizou, e agora se encontram à disposição do leitor.