Esta primeira edição reúne magistrados, da justiça federal e estadual, membros do MP e Oficiais de Polícia Militar de SP, RJ, PE, GO, MS, RO e PI, enfrentando os fundamentos adotados pela Sexta Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA no julgamento do Recurso em Habeas Corpus nº 158580–BA, ocorrido em 19 de abril de 2022, acerca da (i)legalidade das abordagens e buscas pessoais em pessoas sob suspeita, realizadas por agentes policiais diariamente em todo o país, em que restou assentado: “O art. 244 do CPP não autoriza buscas pessoais praticadas como ‘rotina’ ou ‘praxe’ do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória (...)”.
A obra suscita uma provocação no campo da lógica: o “racismo estrutural” teria também contaminado os membros do Poder Judiciário, em suas decisões, decretando prisões, tanto quanto os agentes policiais na motivação de suas abordagens? Ora, dados do Conselho Nacional de Justiça e do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) revelam que “a porcentagem de pessoas negras no sistema prisional é de 67%, na população brasileira em geral, a proporção é significativamente menor (51%)”... Mas “Polícia Preventiva no Brasil – Direito Policial: abordagens e busca pessoal” revela muito mais ao leitor interessado no debate democrático sobre os direitos fundamentais e seus limites em prol de outro direito fundamental, que encabeça já o Preâmbulo e os artigos 5º, 6º e 144 da Carta da República: a Segurança.
Azor Lopes da Silva Júnior, Prof. Dr. Coordenador da Obra.