CONFORME:
• Lei 14.751/2023 - Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, altera a Lei 13.675/2018 e revoga dispositivos do Decreto-Lei 667/1969;
• Lei 14.688/2023 - Altera o CPM, a fim de compatibilizá-lo com o CP e com a CF, e a Lei dos Crimes Hediondos, para classificar como hediondos os crimes que especifica;
• Lei 14.550/2023 - Altera a Lei Maria da Penha para dispor sobre as medidas protetivas de urgência;
• Lei 14.532/2023 - Altera a Lei do Crime Racial e o CP para tipificar como crime de racismo a injúria racial.
POR QUE ESCOLHER O LIVRO “MANUAL DE DIREITO PENAL MILITAR”?
O Código Penal Militar, assim como o Código Penal comum, é dividido em Parte Geral e Parte Especial.
Na Parte Geral, encontramos os dogmas principais para a interpretação e aplicação do Direito Penal Militar, a exemplo de dispositivos de interpretação autêntica, de concepções acerca do dolo e da culpa, do concurso de pessoas, do concurso de crimes etc. Na Parte Especial, temos os crimes militares em espécie, em tempo de paz (Livro I) e em tempo de guerra (Livro II).
É importante observar, entretanto, que a mencionada Parte Especial não esgota os crimes militares em espécie, porquanto os crimes previstos na legislação penal comum também podem ser "adjetivados" como militares, desde que praticados em algumas situações em tempo de guerra (art. 10 do CPM) ou em tempo de paz (art. 9º do CPM), neste caso por alteração trazida pela Lei 13.491/2017.
Nesta obra, trataremos não apenas da Parte Geral, mas vamos incursionar no estudo dos tipos penais militares em espécie, previstos na Parte Especial do Código Castrense. Pontualmente, a título de comparação ou de solução de aparentes conflitos, trataremos de alguns crimes comuns que podem ser trasladados para o Direito Militar, os quais chamamos de crimes militares extravagantes.