O Direito Penal, conjunto de normas jurídicas, tetradimensionalizado, produto historicamente condicionado, é importante mecanismo de controle social, primário e formalizado, cuja missão é a proteção de bens jurídicos fundamentais, referida à ordem axiológica constitucional, estabelecendo finalidades político-criminais de garantia não relativadas. No Crime Militar em tempo de paz o móbil do ato típico deve estar estritamente realcionado com a função militar ou se ocorrer comprometimento da hierarquia ou disciplina militares. Não se pode olvidar a exigibilidade da harmonia entre os textos da Parte Geral do Direito Penal comum e militar, observada a especialidade em relação à instituição militar, incorporando-se os conceitos modernos dentro de um sistema unificado.