LANÇAMENTO: CRIMES MILITARES EXTRAVAGANTES - VOLUME ÚNICO (2021)

A Editora Jus Podvm está lannçando uma obra coletiva inédita sobre os chamados crimes militares extravagantes, coordenada pelo promotor da justiça militar Cícero Robson Coimbra Neves.

O LEITOR ENCONTRARÁ:

- Análise do crime militar com as alterações trazidas pela Lei 13.491/2017 

- Inovações legislativas no Direito Penal e Processual Penal Militar

- Abordagem das principais leis penais especiais com o Direito Castrense

- Posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais acerca do tema

 

POR QUE ESCOLHER O LIVRO CRIMES MILITARES EXTRAVAGANTES - VOLUME ÚNICO?

 

O Direito Penal Militar conheceu, em outubro de 2017, a sua mais relevante inovação legislativa trazida pela Lei n. 13.491, de 13 de outubro de 2017.

 

Há dois eixos disciplinados pela nova Lei ao alterar o art. 9º do Decreto-lei n. 1.001, de 21 de outubro de 1969, o Código Penal Militar, a saber, a redefinição de crime militar, conceito agora mais abrangente, e a pormenorização da competência da Justiça Militar – ou do órgão da Justiça Militar da União, conforme a interpretação – nos crimes militares dolosos contra a vida de civis.

Interessa-nos, nesta obra, o primeiro eixo. 

 

Nele está a alteração do inciso II do art. 9º do CPM, que passou a considerar crimes militares não só os previstos neste mesmo Código Castrense, mas também os da legislação penal, nas hipóteses trazidas pelas alíneas do mencionado inciso. O rol dos crimes militares, em outros termos, foi expandido. 

 

Com a nova disposição, os crimes militares tipificados de maneira idêntica no CPM e na legislação penal comum seguem a mesma lógica de antes, mas houve o acréscimo dos tipos penais constantes da legislação penal comum que não possuem idêntica previsão no CPM, os quais, hoje, se enquadrados em uma das alíneas do inciso II do art. 9º do Código Castrense, serão, em regra, crimes militares. Trata-se de novos crimes militares, os crimes militares extravagantes. 

 

Justamente nesse novo universo é que a obra se desenvolve, com a visão peculiar de cada autor sobre algumas das principais leis penais especiais, unindo-as ao Direito Castrense, indicando a possibilidade ou não de perpetração de um crime militar.

 

AUTORES: 

 

- Abelardo Júlio da Rocha

- Alexandre José de Barros Leal Saraiva

- Cícero Robson Coimbra Neves

- Fábio Nakaharada

- Fernando Hugo Miranda Teles

- Jorge Augusto Caetano de Farias

- Jorge César de Assis

- Luciano Coca Gonçalves

- Mariana Queiroz Aquino

- Rodrigo Garcia Vilardi

- Wendell Petrachim Araujo

CONFIRMA ACESSANDO O LINK ABAIXO NO SITE DA EDITORA:

https://www.editorajuspodivm.com.br/manual-de-crimes-militares-extravagantes-2021 

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