PMs invadem Fórum após condenação de colegas Por Flávio Rodrigues Uma tropa de policiais militares armados de fuzis e metralhadoras, invadiu o Fórum da comarca de Rondon do Pará (PA), a 550k de Belém, na terça-feira (22/9), após a publicação de sentença condenando três integrantes da corporação. Os PMs Sandro Fabiano, André Sosinho e Pablo Kadide foram condenados pelos crimes de concussão, abuso de autoridade e de tortura. A Sentença que provocou a reação dos companheiros de farda dos condenados foi proferida pelo juiz Gabriel Costa Ribeiro. Na quarta feira (23/9), o juiz Gabriel Costa Ribeiro ordenou a prisão preventiva do capitão Deyvid Sarah Lima, comandante do Destacamento de Polícia Militar do município de Rondon do Pará e responsável pela invasão do forum. Lima foi preso na noite desta quarta-feira e encaminhado ao Comando de Policiamento Regional (CPR II) da Polícia Militar do Pará, em Marabá. O juiz também determinou a abertura de inquérito pela Delegacia de Policia Civil local para apurar a responsabilidade criminal pela invasão, desrespeitando autoridades constituídas, além de intimidação ao promotor de justiça, servidores do Judiciário, advogados e jurisdicionados. O capitão Deyvid Sarah Lima comandou pessoalmente a invasão ao Forum. De acordo com ofício enviado ao presidente da Associação dos Magistrados do Pará, pelo juiz Gabriel Costa Ribeiro, os PMs entraram no local “visivelmente exaltados e em manifesto ato de censura à autoridade do Juiz, de maneira especial, e do Poder Judiciário, de maneira geral”. Temendo agressão física, verbal, ou até mesmo ser morto pelos invasores, o juiz trancou-se em seu gabinete de trabalho. Em entrevista ao Consultor Juridico, Costa Ribeiro disse que os fatos só não progrediram para um desfecho trágico, porque "não foi oferecida qualquer resistência à truculenta ocupação Militar do fórum de Rondon do Pará". Um promotor de Justiça presente no momento da invasão convenceu os militares de que o juiz não mais se encontrava no fórum. Somente depois disso, os policiais se retiraram do prédio. Procurada pela reportagem da Consultor Jurídico, a Polícia Militar do Estado do Pará, não se manifestou sobre o caso. Fonte: Consultor Jurídico Abaixo, o ofício do Juiz enviado a Associação dos Magistrados: Exmo. Sr. Presidente da Associação do Magistrados Paraense Dr. Paulo Roberto Ferreira Vieira Belém - PA Senhor Presidente, Dirijo-me à ilustre presença de Vossa Excelência, a fim de levar ao seu conhecimento os fatos apresentados abaixo, para que sejam adotadas as providências que julgar necessárias e cabíveis. Na manhã de ontem, dia 22 de setembro de 2009, julguei os fatos referentes ao processo nº 2009.2.000472-4, oportunidade em que condenei três (3) Policiais Militares (Sandro Fabiano, André Sosinho e Pablo Kadide), pela prática dos crimes de concussão, de abuso de autoridade e de tortura. De acordo com a denúncia que me foi apresentada pelo Ministério Público, e que acolhi parcialmente, os Policiais Militares condenados, na madrugada do dia 17 de junho de 2009, levaram duas pessoas para dentro do Quartel da Polícia Militar de Rondon, onde as torturaram deliberadamente. O interesse de alguns dos membros da Polícia Militar de Rondon do Pará no deslinde da causa, no sentido de que os três (3) Policiais fossem absolvidos, me levou, em 15.09.2009, a comunicar, pessoalmente, e por escrito, ao Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Rômulo Nunes, a possibilidade de, com a publicação da sentença condenatória, ser desencadeada uma retaliação física contra o Juiz, o que fez com que o Presidente do Tribunal de Justiça solicitasse providências urgentes ao Comando-Geral da Polícia Militar. A solicitação do Des. Rômulo Nunes foi prontamente atendida pelo Coronel Leitão, que transferiu – de São Geraldo para Rondon - o Policial Militar Jair Rodrigues Pereira, para que este, que é de outro batalhão, garantisse a segurança do magistrado após a sentença ser proferida. Com a publicação da sentença condenatória citada, vários Policiais Militares de Rondon do Pará (quase quinze), fortemente armados, inclusive com metralhadoras, ingressaram no Fórum, sob o comando do Capitão Deyvid Lima, visivelmente exaltados e em manifesto ato de censura à autoridade do Juiz, de maneira especial, e do Poder Judiciário, de maneira geral. A iniciativa ameaçadora do grupo causou inegável constrangimento às pessoas que ali estavam, entre elas: aos servidores do Fórum, aos advogados, ao Promotor de Justiça, Dr. Januário, e, como era esperado, ao Magistrado signatário. Diante da invasão do Fórum, por Policiais Militares, tive que me trancar em meu gabinete, para evitar problemas maiores como, por exemplo, agressão física, verbal, risco de morte, etc., em razão da ação ilegal perpetrada por Policiais Militares. Os fatos só não progrediram para um desfecho trágico, porque o SD Jair Rodrigues permaneceu o tempo todo dentro do gabinete, visando dar segurança e proteção ao magistrado. Por outro lado, conforme fui informado, verbalmente, pelo próprio Promotor de Justiça, este teve que dizer aos Policiais Militares que o Juiz não estava dentro do Fórum e sim em sua residência, para persuadi-los a não partirem para o enfrentamento pessoal, que estava na iminência de ocorrer em face da exaltação dos ânimos dos Policiais Militares. Somente depois ouvir do Promotor de Justiça – e de outras pessoas -, que o Juiz não estava no Fórum, o grupo de Policiais Militares deixou as dependências do Fórum. Verificou-se que, após tomarem conhecimento de que Policiais Militares haviam sido condenados pelo Juízo, o Comandante Deyvid Sarah Lima, em ato de manifesto afrontamento, e acompanhado de outros Policiais Militares que comandava, resolveram permanecer - por vários minutos (quase uma hora) - dentro do Fórum. Não havia qualquer motivo legítimo que justificasse a presença do grupo nas dependências do Fórum, especialmente naquelas condições, ou seja, não havia qualquer requisição do Juiz Diretor do Fórum ou Ministério Público. A conduta caracterizou manifesta coação ao Juiz prolator da sentença, pois, como já foi dito, estavam fortemente armados, até com metralhadoras da Polícia Militar. Considerando que não havia qualquer requisição do magistrado para que vários policiais armados ficassem dentro do Fórum de Rondon do Pará, possível é concluir que a invasão do Fórum, por Policiais Militares, foi, prima facie, manifestamente arbitrária, ilegal e excessiva, bem como caracterizadora de visível abuso de poder. Note-se que a conduta do grupo de Policiais Militares tipifica, em tese, entre outros, os crimes de coação no curso do processo, e de abuso de autoridade, previstos, respectivamente, no art. 344 do Código Penal, e no art. 1º, II, § 4º, I, da Lei 9.455/97. Além de infração ético-disciplinar, pode tipificar, também, os crimes definidos nos artigos 150, 154, 169, 222, 223, 342 e 370, todos do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969). Os fatos são graves e merecem providências urgentes e enérgicas, sob pena de eventual inércia impedir o Poder Judiciário de julgar com imparcialidade e isenção, em harmonia com o contexto probatório dos autos, visando garantir e assegurar a aplicação da lei. Ressalte-se, por oportuno, que há mais Policiais Militares respondendo à ações penais na Comarca de Rondon, pendentes de julgamento, inclusive por crime de homicídio praticado contra civil, em dezembro de 2008. Situações ilegais de enfrentamento e intimidação, como a que ocorreu na tarde de ontem, são inaceitáveis, uma vez que malferem a harmonia entre os Poderes, o Estado Democrático de Direito, e, caso ocorram novamente, podem causar uma tragédia inaceitável. Pelo exposto, tomo a liberdade de, mais uma vez, solicitar providências urgentes. Nesta oportunidade, reitero os meus sinceros votos de admiração e profundo respeito. Respeitosamente, Rondon do Pará (PA), 23 de junho de 2009. GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito CONFIRA TAMBÉM A NOTÍCIA NO G1: http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL1317479-5598,00.html

Sobre o Autor: JORGE CESAR DE ASSIS

Advogado inscrito na OAB-PR. Integrou o Ministério Público Militar da União de 1999-2016. Integrou o Ministério Público paranaense de 1995-1999. Oficial da Reserva não Remunerada da Polícia Militar do Paraná. Sócio Fundador da Associação Internacional das Justiças Militares. Membro Correspondente da Academia Mineira de Direito Militar. Coordenador da Biblioteca de Estudos de Direito Militar da Editora Juruá.

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