PUBLICADA A 7ª EDIÇÃO DO COMENTÁRIOS AO CPM
Com a dinâmica do moderno direito penal brasileiro, permeada por constantes alterações legislativas e pela evolução da jurisprudência, foi necessário fazer uma revisão no texto, além do que se evidenciaram eventuais erros de digitação e ortografia, sempre verificados a posteriori.
De um modo geral foram colacionadas várias ementas em relação aos artigos do Código.
É de se destacar nossa posição acerca do eventual ressurgimento da figura do “assemelhado” na Polícia Militar de São Paulo.
Na punibilidade da tentativa, onde a aplicação da teoria subjetiva sempre recebeu nossa crítica, trazemos recente posição do Supremo Tribunal Federal no sentido do reconhecimento do postulado da proporcionalidade enter o tamanho da pena e a gravidade do crime.
A análise das penas principais previstas no CPM mostra a evolução, na legislação comparada, que culminou com a extinção da pena de morte no direito penal militar da Argentina e de Portugal.
A vedação do sursis em tempo de paz (art. 88, II), se torna cada vez mais difícil de sustentar em face dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da individualização da pena.
A posição atual, tanto do STF quanto do STJ em relação à prescrição antecipada também é lembrada, principalmente em relação ao Guardião da legislação federal que sumulou a questão.
Quanto ao sempre discutido princípio da insignificância, foi trazida para este livro a posição do STF, em três crimes militares distintos, quais sejam o abandono de posto (art. 195), o furto (art. 240) e nos crimes relacionados a drogas (art. 290).
Em relação ao crime de estupro (art. 232), atentado violento ao pudor (art. 233) e corrupção de menores (art. 234), foi feita as adequações necessárias em face da Lei n. 12.015, de 2009, que alterou todo o Título VI da Parte Especial do CP comum.
No crime de apropriação indébita melhorou-se todo o conteúdo do conceito de posse ou detenção, levando-se em conta o novo Código Civil.
Finalmente, onde foi necessário foram feitas as devidas remissões em face de alterações legislativas importantes, como a microrreforma do Código de Processo Penal comum, em 2008/2009.
Fruto da obra humana o livro continua passível de erros involuntários, necessitando de contínuo aperfeiçoamento, razão pela qual a contribuição dos leitorres é sempre bem vinda.
Maio de 2010.
JORGE CESAR DE ASSIS