PUBLICADA A 7ª EDIÇÃO DO COMENTÁRIOS AO CPM

Com a dinâmica do moderno direito penal brasileiro, permeada por constantes alterações legislativas e pela evolução da jurisprudência, foi necessário fazer uma revisão no texto, além do que se evidenciaram eventuais erros de digitação e ortografia, sempre verificados a posteriori. De um modo geral foram colacionadas várias ementas em relação aos artigos do Código. É de se destacar nossa posição acerca do eventual ressurgimento da figura do “assemelhado” na Polícia Militar de São Paulo. Na punibilidade da tentativa, onde a aplicação da teoria subjetiva sempre recebeu nossa crítica, trazemos recente posição do Supremo Tribunal Federal no sentido do reconhecimento do postulado da proporcionalidade enter o tamanho da pena e a gravidade do crime. A análise das penas principais previstas no CPM mostra a evolução, na legislação comparada, que culminou com a extinção da pena de morte no direito penal militar da Argentina e de Portugal. A vedação do sursis em tempo de paz (art. 88, II), se torna cada vez mais difícil de sustentar em face dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da individualização da pena. A posição atual, tanto do STF quanto do STJ em relação à prescrição antecipada também é lembrada, principalmente em relação ao Guardião da legislação federal que sumulou a questão. Quanto ao sempre discutido princípio da insignificância, foi trazida para este livro a posição do STF, em três crimes militares distintos, quais sejam o abandono de posto (art. 195), o furto (art. 240) e nos crimes relacionados a drogas (art. 290). Em relação ao crime de estupro (art. 232), atentado violento ao pudor (art. 233) e corrupção de menores (art. 234), foi feita as adequações necessárias em face da Lei n. 12.015, de 2009, que alterou todo o Título VI da Parte Especial do CP comum. No crime de apropriação indébita melhorou-se todo o conteúdo do conceito de posse ou detenção, levando-se em conta o novo Código Civil. Finalmente, onde foi necessário foram feitas as devidas remissões em face de alterações legislativas importantes, como a microrreforma do Código de Processo Penal comum, em 2008/2009. Fruto da obra humana o livro continua passível de erros involuntários, necessitando de contínuo aperfeiçoamento, razão pela qual a contribuição dos leitorres é sempre bem vinda. Maio de 2010. JORGE CESAR DE ASSIS

Sobre o Autor: JORGE CESAR DE ASSIS

Advogado inscrito na OAB-PR. Integrou o Ministério Público Militar da União de 1999-2016. Integrou o Ministério Público paranaense de 1995-1999. Oficial da Reserva não Remunerada da Polícia Militar do Paraná. Sócio Fundador da Associação Internacional das Justiças Militares. Membro Correspondente da Academia Mineira de Direito Militar. Coordenador da Biblioteca de Estudos de Direito Militar da Editora Juruá.

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