Promotor da Justiça Militar faz sustentação oral em julgamento no TRF Fato raro na Justiça brasileira, em 23 de março passado, o promotor SOEL ARPINI, da Procuradoria de Justiça Militar em Santa Maria fez sustentação oral no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, no julgamento de um apelação, interposta pelo MPM em conjunto com o MPF, relativa à implementação do serviço alternativo ao serviço militar obrigatório. Em janeiro de 2008, MPM e MPF ajuizaram uma ação civil pública perante a Justiça Federal de Santa Maria, objetivando seja a União obrigada a implementar o primado constitucional que determina a atribuição de serviço alternativo aos cidadãos que alegarem imperativo de consciência para se escusarem de prestar serviço militar obrigatório, bem como obrigar a União a divulgar o direito fundamental do cidadão à escusa de consciência. Nas justificativas, os membros do MP brasileiro esclarecem que a instauração do inquérito civil tem por objetivo tentar conter o número excessivo de deserções verificados nas organizações militares. Para o MPM e MPF, a efetivação do §1º do art. 143 da Constituição Federal, que trata do serviço alternativo ao serviço militar obrigatório, poderia auxiliar na redução da prática deste crime militar. Quando do julgamento do mérito da ação, a sentença, acolhendo preliminar da União, considerou que o MPM não tinha legitimidade ativa para interpor a ação civil pública. Em relação ao mérito, a Justiça Federal de Santa Maria julgou-o improcedente, por entender que a implementação do serviço alternativo ao serviço militar obrigatório não implicaria na redução do número de deserções, uma vez que a quase totalidade dos jovens que hoje prestam o serviço militar são voluntários. O MPF e o MPM recorreram da decisão e no julgamento da apelação no TRF4, após a sustentação oral do MPM e do MPF, a turma decidiu, por unanimidade, que o MPM possui legitimidade para interpor a ação civil pública. Com relação ao mérito, a relatora suspendeu o julgamento diante das considerações sustentadas pelos apelantes (MPF e MPM), em especial sob o direito à informação, para melhor analisar a questão. O recurso será novamente apreciado pela 4ª Turma do TRF4. Consta da certidão da Apelação nº 2008.71.02.000356-3/RS o seguinte: "Certifico que o(a) 4ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A TURMA, POR UNANIMIDADE, APÓS A SUSTENTAÇÃO ORAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR , DEU PROVIMENTO AO RECURSO DO MESMO, NO QUE TOCA COM A PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE, E SUSPENDEU O PROCESSO ATÉ A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA."

Sobre o Autor: JORGE CESAR DE ASSIS

Advogado inscrito na OAB-PR. Integrou o Ministério Público Militar da União de 1999-2016. Integrou o Ministério Público paranaense de 1995-1999. Oficial da Reserva não Remunerada da Polícia Militar do Paraná. Sócio Fundador da Associação Internacional das Justiças Militares. Membro Correspondente da Academia Mineira de Direito Militar. Coordenador da Biblioteca de Estudos de Direito Militar da Editora Juruá.

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