SENADO APROVA AS INDICAÇÕES PARA O CNMP

Fonte: MPM on line: Aprovadas indicações para o CNMP .....Em reunião ocorrida ontem (13), pela manhã, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou as 12 indicações para composição do Conselho Nacional do Ministério Público, biênio 2007/2009. Entre os nomes aprovados, está o do Procurador da Justiça Militar OSMAR MACHADO FERNANDES, reconduzido ao cargo no CNMP. .....Os demais nomes aprovados são os seguintes: o procurador regional da República Nicolao Dino de Castro e Costa Neto, a subprocuradora-geral do Trabalho Ivana Auxiliadora Mendonça Santos, o promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios Diaulas Costa Ribeiro, o procurador de Justiça do Maranhão Raimundo Nonato de Carvalho Filho, o procurador de Justiça do Rio Grande do Sul Cláudio Barros Silva, o promotor de Justiça de Santa Catarina Sandro José Neis, o juiz federal Fernando Quadros da Silva, o juiz do Tribunal Regional da 2ª Região Paulo Freitas Barata e os advogados Ernando Uchoa Lima, Sérgio Alberto Frazão do Couto e Alberto Machado Cascais Meleiro. .....Os primeiros 15 membros do CNJ e os 14 do CNMP foram nomeados pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva no dia 8 de junho de 2005. Os dois conselhos foram criados pela Emenda Constitucional 45/04. (Com informações da Agência Senado). Na foto, em pé, o Procurador da Justiça Militar OSMAR MACHADO FERNANDES, lotado na Procuradoria da Justiça Militar de Santa Maria/RS, reconduzido para mais um mandato no Conselho Nacional do Ministério Público.

Sobre o Autor: JORGE CESAR DE ASSIS

Advogado inscrito na OAB-PR. Integrou o Ministério Público Militar da União de 1999-2016. Integrou o Ministério Público paranaense de 1995-1999. Oficial da Reserva não Remunerada da Polícia Militar do Paraná. Sócio Fundador da Associação Internacional das Justiças Militares. Membro Correspondente da Academia Mineira de Direito Militar. Coordenador da Biblioteca de Estudos de Direito Militar da Editora Juruá.

Todos os direitos reservados © Jusmilitaris 2024 | Desenvolvido por: