JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO PERMITE CHINELO DE DEDOS

NOTA DO ADMINISTRADOR: Em princípio, só destacamos assuntos de interesse do direito militar. Mas a questão é tão séria e exige tanta reflexão que não podemos deixar de publicar (mesmo porque a Justiça é Pública). Este assunto foi objeto de matéria no noticiário local (Curitiba)das 19:00h do dia 21 de junho na Rede Globo. Trata-se de audiência que deixou de ser realizada na 3ª Vara do Trabalho de Cascavel/PR, porque o reclamante, pessoa de poucas posses, "teve o desplante" de apresentar-se frente ao Meritíssimo Juiz... trajando chinelo de dedos. No entender de Sua Excelência, e como está registrado, o calçado usado é "incompatível com a dignidade do Poder Judiciário". Temos então que o pobre reclamante deverá voltar dia 14/08/2007 para nova audiência. Foi ouvido o "sem calçados" dizer, à TV, que comprará um par de sapatos se alguém lhe emprestar o dinheiro. Sem comentários. Na imagem ao lado, a ata da malsinada audiência

Sobre o Autor: JORGE CESAR DE ASSIS

Advogado inscrito na OAB-PR. Integrou o Ministério Público Militar da União de 1999-2016. Integrou o Ministério Público paranaense de 1995-1999. Oficial da Reserva não Remunerada da Polícia Militar do Paraná. Sócio Fundador da Associação Internacional das Justiças Militares. Membro Correspondente da Academia Mineira de Direito Militar. Coordenador da Biblioteca de Estudos de Direito Militar da Editora Juruá.

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