JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO PERMITE CHINELO DE DEDOS
NOTA DO ADMINISTRADOR: Em princípio, só destacamos assuntos de interesse do direito militar. Mas a questão é tão séria e exige tanta reflexão que não podemos deixar de publicar (mesmo porque a Justiça é Pública).
Este assunto foi objeto de matéria no noticiário local (Curitiba)das 19:00h do dia 21 de junho na Rede Globo.
Trata-se de audiência que deixou de ser realizada na 3ª Vara do Trabalho de Cascavel/PR, porque o reclamante, pessoa de poucas posses, "teve o desplante" de apresentar-se frente ao Meritíssimo Juiz... trajando chinelo de dedos. No entender de Sua Excelência, e como está registrado, o calçado usado é "incompatível com a dignidade do Poder Judiciário".
Temos então que o pobre reclamante deverá voltar dia 14/08/2007 para nova audiência. Foi ouvido o "sem calçados" dizer, à TV, que comprará um par de sapatos se alguém lhe emprestar o dinheiro. Sem comentários.
Na imagem ao lado, a ata da malsinada audiência