JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO PERMITE CHINELO DE DEDOS

NOTA DO ADMINISTRADOR: Em princípio, só destacamos assuntos de interesse do direito militar. Mas a questão é tão séria e exige tanta reflexão que não podemos deixar de publicar (mesmo porque a Justiça é Pública). Este assunto foi objeto de matéria no noticiário local (Curitiba)das 19:00h do dia 21 de junho na Rede Globo. Trata-se de audiência que deixou de ser realizada na 3ª Vara do Trabalho de Cascavel/PR, porque o reclamante, pessoa de poucas posses, "teve o desplante" de apresentar-se frente ao Meritíssimo Juiz... trajando chinelo de dedos. No entender de Sua Excelência, e como está registrado, o calçado usado é "incompatível com a dignidade do Poder Judiciário". Temos então que o pobre reclamante deverá voltar dia 14/08/2007 para nova audiência. Foi ouvido o "sem calçados" dizer, à TV, que comprará um par de sapatos se alguém lhe emprestar o dinheiro. Sem comentários. Na imagem ao lado, a ata da malsinada audiência

Sobre o Autor: JORGE CESAR DE ASSIS

Advogado inscrito na OAB-PR. Membro aposentado do Ministério Público Militar da União. Integrou o Ministério Público paranaense. Oficial da Reserva não Remunerada da Polícia Militar do Paraná. Sócio Fundador da Associação Internacional das Justiças Militares. Membro Correspondente da Academia Mineira de Direito Militar e da Academia de letras dos Militares do Estado do Paraná - ALMEPAR. Coordenador da Biblioteca de Estudos de Direito Militar da Editora Juruá.

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