LEI Nº 12.432, DE29 DE JUNHO DE 2011.
Estabelece a competência da Justiça Militar para julgamento dos crimes praticados no contexto do art. 303 da Lei 7565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, alterando o parágrafo único do art. 9o do Decreto-Lei 1001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O parágrafo único do art. 9o do Decreto-
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