A Lei 13.491, de 13 de outubro de 2017, procedeu a uma profunda mudança no conceito de crime militar. Ao mudar a redação original do inc. II, do art. 9º, do Có­digo Penal Militar, abandonando a expressão “embora também o sejam com igual definição na lei penal comum”, para agasalhar a expressão “e os previstos na legislação penal”, o legislador de agor

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